Sumariamente, mas bastante clarificador, apresentaremos a parte conclusiva da decisão do Dignissímo Secretário de Estado da Energia:
Ao contrário da interpretação de alguns, a expressão “sem prejuízo” significa neste contexto que permanece, é mantido. Ou seja, por questões legais, que são expostas ao longo da fundamentação a esta decisão, foi necessário deferir a prorrogação requerida.
No entanto este deferimento, obriga, na mesma, à suspensão de todas as atividades de pesquisa e prospecção de hidrocarbonetos no deep offshore da bacia do Alentejo, ao largo de Aljezur, por que essa prorrogação, fica dependente, da conclusão da AIA (Avaliação de Impacte Ambiental). E só Findo este processo, passa-se à aprovação do Plano Anual de Trabalhos para 2018 e, só ai, será levantada a aludida suspensão de todas as atividades de pesquisa e prospecção de hidrocarbonetos no deep offshore da bacia do Alentejo, ao largo de Aljezur.
Pelo que jamais, qualquer negociação com o Ministério do Mar, teve impacto na suspensão das atividades de pesquisa e prospecção de hidrocarbonetos.
O que alegadamente se negociou (prova não temos de nada, pois não é cedida nem a ferros!) é a suspensão do TUPEM (Titulo de Utilização Privativa do Espaço Marítimo). Ora estando TODA a atividade suspensa, desnecessário será dizer que as atividades legitimadas pelo TUPEM, também estava.
E que ao ter acontecido essa negociação, suspendeu-se, não a atividade que como vimos já estava suspensa, mas o ato administrativo em si, do TUPEM, dotando-o de acrescimo de válidade temporal, igual ao periodo da sua suspensão…
Mas isso só os "Negociantes" poderão dar a cabal resposta que todos merecemos!