Esta falha, imediatamente faz-nos perguntar porquê a ausência de representativos de todos os "stakeholders" que serão afetados.
Extracto do relatório
O presente Resumo Executivo condensa de forma sucinta o resultado do GT, respondendo à missão superiormente definida pelos seguintes termos de referência:
Identificar e caracterizar as ocorrências dos depósitos de minerais de lítio e as atividades económicas de revelação e de aproveitamento a ele associadas.
Estabelecer uma hierarquia de prioridades e tendências de utilização industrial desse recurso, procurando a maximização do benefício económico;
Definir um programa de valorização dos minerais de lítio existentes em Portugal, suportado pelo levantamento do “estado da arte” do conhecimento existente no país sobre a viabilidade técnica do processamento e metalurgia para a valorização dos minérios nacionais com vista á produção de compostos de Li;
Propor medidas que fundamentem a criação de unidade de processamento e beneficiação específica para estes minerais.
O Mercado do Lítio e dos seus compostos abrange aplicação num amplo e diversificado espectro de indústrias, incluindo a cerâmica e o vidro, os lubrificantes industriais, aplicações médicas, baterias, siderurgia de alumínio, entre muito outros, contribuindo para a produção de uma ampla gama de bens transacionáveis. A unidade de medida mais comum, quando se refere ao mercado de lítio, é o "Carbonato de Lítio Equivalente" ou "LCE" (“Lithium Carbonate Equivalent”).
O carbonato de lítio (Li2CO3) é o produto mais comum nas transações do mercado deste metal do lítio, tendo atingido em 2015 aproximadamente 90kt de LCE, que corresponde a cerca de 50% do volume do mercado global. O segundo produto de lítio mais comercializado é o hidróxido de lítio (LiOH), com uma cota de 20%, seguido dos concentrados de minerais de lítio normalmente usados na indústria cerâmica e do vidro, com volumes de vendas que representam os 14%. Os restantes produtos representam mais ou menos 13% do mercado (Deutsche Bank, 2016).
Um Quadro Legal e Regulamentar que seja justo, transparente, claro e previsível é um fator determinante para as decisões de investimento e respetivo contributo para o desenvolvimento económico, situação com importância acrescida no caso das atividades de revelação e aproveitamento de recursos geológicos.
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