Vários órgãos da comunicação social, nomeadamente o Observador e o jornal o Sábado publicaram no dia 29 de outubro de 2018, a notícia de que o consórcio ENI/Galp ia abandonar o projeto de pesquisa de petróleo ao largo da costa alentejana. O mesmo anúncio foi feito nessa segunda-feira pelo presidente da Galp, Carlos Gomes da Silva, no decorrer de uma conferência de imprensa que teve a presença de vários analistas.
No final do mesmo dia, o Ministério do Ambiente confirmou aos jornalistas que o consórcio ENI/Galp tinha apresentado nessa segunda-feira, um ofício a solicitar a renúncia do contrato de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo para as áreas denominadas por “Santola”, “Lavagante” e “Gamba”.
No dia 26 de novembro de 2018, a ASMAA requereu ao tribunal administrativo e fiscal de Loulé a confirmação dessa informação.
No dia 12 de dezembro de 2018 O tribunal enviou um despacho a requerer essa confirmação.
No dia 20 de dezembro, o Ministério do Ambiente e da Transição Energética respondeu ao Tribunal de Loulé que tinha conhecimento de uma «intenção de renúncia por parte do consórcio Eni/Galp», acrescentando, também, que «esta “matéria não é pacífica ou sequer linear, encontrando-se ainda em discussão e objeto de uma cuidadosa análise, razão pela qual a mesma não está definitivamente consolidada.»” e que “Portanto, todas as declarações acima referenciadas, não passavam afinal de Manifestos de Intenção de um processo labiríntico que se encontra ainda em fase administrativa.”
No dia 20 janeiro 2019, o Secretário de Estado da Energia, João Galamba veio publicamente dizer em resposta a um pedido de informação feito pela PALP no dia 27 dezembro 2018: - "... que a renúncia apresentada pelo consórcio Galp/ENI ainda não produziu os efeitos jurídicos a que se destina. Estando, assim, em curso o prazo para a mencionada produção de efeitos, ainda, o processo em análise ... " "... e que a carta de renúncia apresentada será disponabilizada logo que os efeitos da renúncia se produzam"
Mas as concessionárias não se pronunciaram até à data.
A resposta do Ministério do Ambiente e do Secretário de Estado da Energia, que evidencia uma clara participação ativa neste jogo de sombras a brincarem aos “ratos e gatos” … são ostensivamente inconclusivas, mas leva-nos a pensar o seguinte:
O Decreto-lei 109/94 Artigo 63º "Renúncia da concessionária" diz no ponto 1 que a concessionária pode renunciar à totalidade ou parte da área da concessão.
Tendo em conta que os próprios contratos no artigo terceiro lidam com a restituição obrigatória das áreas de concessão, a questão que se coloca é: não será esta a situação que está em cima da mesa neste momento em negociação? Ou seja, a restituição de uma percentagem das áreas concessionadas através de um mútuo acordo, e nada mais.
Entretanto, e em consequência de uma ausência total de transparência neste processo, soubemos com muita satisfação que no passado dia 14 janeiro 2019, o Tribunal enviou outro despacho a requerer do consórcio Galp/ENI clarificação sobre esta matéria, no prazo de 5 dias úteis.
Nós, ASMAA, continuamos a aguardar respostas concretas neste episódio de “ducking and diving” por parte do Ministério do Ambiente e das concessionárias. Ao mesmo tempo, também continuamos a prepararmo-nos para a ação que vai decorrer no próximo dia 11 fevereiro às 14h00 no TAF de Loulé. Nessa altura teremos seguramente muito mais dados sobre toda esta matéria.